STF AI 616103 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-10 PP-01847
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): CRISTIANO REIS GIULIANI
AGDO.(A/S): EMPA TÁXI AÉREO LTDA
ADV.(A/S): MYRIAN PASSOS SANTIAGO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LCP-000087 ANO-1996
LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, MG
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 464901 AgR, AI 687703 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 24/07/2009, RHP.
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