STF AI 616427 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE.
I - Para se ter
prequestionada a matéria, não há necessidade de referência
expressa ao artigo ofendido. Basta debate e decisões anteriores
fulcrados na norma em questão.
II - A perda de dias remidos, em
virtude do cometimento de falta grave, não viola o postulado
inscrito no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE.
I - Para se ter
prequestionada a matéria, não há necessidade de referência
expressa ao artigo ofendido. Basta debate e decisões anteriores
fulcrados na norma em questão.
II - A perda de dias remidos, em
virtude do cometimento de falta grave, não viola o postulado
inscrito no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
III -
Agravo regimental improvido.Decisão
Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski, Relator, que
negava provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
pediu vista dos autos o Ministro Carlos Britto. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente,
o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª.
Turma, 29.05.2007.
Decisão: Adiado o julgamento, por indicação
do Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 21.06.2007.
Decisão: A
Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-10 PP-02083
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): JÚLIO CESAR DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Mostrar discussão