STF AI 616441 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - COMPETÊNCIA - JUIZADO
ESPECIAL - AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE - CONFLITO DE INTERESSES -
BALIZAS - AGÊNCIA REGULADORA - DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES
À FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Plenário,
no julgamento do Recurso Extraordinário nº 571.572-8/BA, da
relatoria do ministro Gilmar Mendes, concluiu que a controvérsia
relativa à discriminação de pulsos excedentes à franquia revela a
interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o
acesso ao Supremo.
Ementa
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - COMPETÊNCIA - JUIZADO
ESPECIAL - AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE - CONFLITO DE INTERESSES -
BALIZAS - AGÊNCIA REGULADORA - DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES
À FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Plenário,
no julgamento do Recurso Extraordinário nº 571.572-8/BA, da
relatoria do ministro Gilmar Mendes, concluiu que a controvérsia
relativa à discriminação de pulsos excedentes à franquia revela a
interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o
acesso ao Supremo.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-16 PP-03167
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): PÚBLIO SEJANO MADRUGA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MOACYR DE ALMEIDA MENDES
ADV.(A/S): ANÍSIO AMARAL VIANNA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão