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Jurisprudência


STF AI 616455 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas aos pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho e à adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) e aos efeitos dessa transação sobre as parcelas devidas pelo término do vínculo empregatício, restritas ao âmbito infraconstitucional: a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria indireta ou reflexa: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo com base no princípio da actio nata e na LC nº 110/2001, cuja possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou reflexa aos artigos 5º, XXXVI e 7º, XXIX, da Constituição. Precedentes. III. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de violação do artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00040 EMENT VOL-02264-22 PP-04632
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MANAUS ENERGIA S/A ADV.(A/S) : TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ALDEMIR OLINTHO DE SOUZA ADV.(A/S) : RUTH FERNANDES DE MENEZES
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