STF AI 616571 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO
DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As
razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão
agravada, o que impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 287
do STF.
II - Condenação ao pagamento de multa de 5% sobre o
valor da causa.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO
DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As
razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão
agravada, o que impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 287
do STF.
II - Condenação ao pagamento de multa de 5% sobre o
valor da causa.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª.
Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00045 EMENT VOL-02299-05 PP-00982 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 116-118
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DENILTON JOSÉ RABELLO
ADV.(A/S): SILVÉRIO GONÇALVES FRAGA E OUTRO(A/S)
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