STF AI 616688 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso se revela
insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso se revela
insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou,
justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª.
Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-12 PP-02333
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE
ADV.(A/S): CHRISTIANO PEREIRA CARLOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HÉLIO PUGET MONTEIRO
AGDO.(A/S): VALMOR JOSÉ SALAMI
ADV.(A/S): BERTA IZABEL RODRIGUEZ MARQUES E OUTRO(A/S)
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