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Jurisprudência


STF AI 616688 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso se revela insuscetível de atingir seu objetivo. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-12 PP-02333
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE ADV.(A/S): CHRISTIANO PEREIRA CARLOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HÉLIO PUGET MONTEIRO AGDO.(A/S): VALMOR JOSÉ SALAMI ADV.(A/S): BERTA IZABEL RODRIGUEZ MARQUES E OUTRO(A/S)
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