STF AI 616794 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PIS E COFINS. COBRANÇA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A
DERIVADOS DE PETRÓLEO. SÚMULA 659. EC 33/2001. ENTENDIMENTO
ANTERIOR. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O entendimento desta Corte,
consubstanciado na Súmula 659, é no sentido de que é legítima a
cobrança do PIS e da COFINS sobre as operações relativas a
derivados de petróleo. Precedentes.
II - Entendimento anterior à
EC 33/2001. Precedentes.
III - Agravo regimental improvido
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PIS E COFINS. COBRANÇA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A
DERIVADOS DE PETRÓLEO. SÚMULA 659. EC 33/2001. ENTENDIMENTO
ANTERIOR. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O entendimento desta Corte,
consubstanciado na Súmula 659, é no sentido de que é legítima a
cobrança do PIS e da COFINS sobre as operações relativas a
derivados de petróleo. Precedentes.
II - Entendimento anterior à
EC 33/2001. Precedentes.
III - Agravo regimental improvidoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-09 PP-01765 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 114-117
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MORRO AZUL COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA
ADV.(A/S): DALMO JACOB DO AMARAL JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN-PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO
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