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Jurisprudência


STF AI 616794 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PIS E COFINS. COBRANÇA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A DERIVADOS DE PETRÓLEO. SÚMULA 659. EC 33/2001. ENTENDIMENTO ANTERIOR. AGRAVO IMPROVIDO. I - O entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 659, é no sentido de que é legítima a cobrança do PIS e da COFINS sobre as operações relativas a derivados de petróleo. Precedentes. II - Entendimento anterior à EC 33/2001. Precedentes. III - Agravo regimental improvido
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-09 PP-01765 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 114-117
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MORRO AZUL COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA ADV.(A/S): DALMO JACOB DO AMARAL JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN-PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO
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