STF AI 616801 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de
prequestionamento dos temas do art. 5º, XXXV, XXXVI e LV, da
Constituição (Súmulas 282 e 356).
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia relativa à correção monetária de
depósito de valores referentes à ação de desapropriação decidida
à luz de legislação infraconstitucional: a alegada violação aos
dispositivos constitucionais dados por violados, se houvesse,
seria reflexa ou indireta, que não enseja análise no RE:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
3. Agravo
regimental manifestamente infundado: condenação do agravante ao
pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de
prequestionamento dos temas do art. 5º, XXXV, XXXVI e LV, da
Constituição (Súmulas 282 e 356).
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia relativa à correção monetária de
depósito de valores referentes à ação de desapropriação decidida
à luz de legislação infraconstitucional: a alegada violação aos
dispositivos constitucionais dados por violados, se houvesse,
seria reflexa ou indireta, que não enseja análise no RE:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
3. Agravo
regimental manifestamente infundado: condenação do agravante ao
pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00033 EMENT VOL-02279-08 PP-01545
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO SANTANDER BANESPA S/A (INCORPORADOR DO
BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA)
ADV.(A/S) : ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE DÁRIO ANHAIA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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