STF AI 616893 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
autenticidade das peças trasladadas para o instrumento do agravo
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada
violação a dispositivos constitucionais, que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Alegações improcedentes de negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
autenticidade das peças trasladadas para o instrumento do agravo
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada
violação a dispositivos constitucionais, que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Alegações improcedentes de negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2007 PP-00026 EMENT VOL-02263-08 PP-01726
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : TELISMAR GONÇALVES DE SOUZA
ADV.(A/S) : VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO
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