STF AI 616955 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO.
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO.
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00063 EMENT VOL-02301-15 PP-03126 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 123-127
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): LUZIA CLAUDETE URTADO
ADV.(A/S): DIAMANTINO FERNANDO NOVAIS LOPES
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): DEBORAH R. L. FERREIRA DA COSTA
AGDO.(A/S): JOSÉ ROBERVAL DE LUNA CABRAL
ADV.(A/S): MÁRCIO ALMEIDA ANDRADE E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão