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Jurisprudência


STF AI 616955 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00063 EMENT VOL-02301-15 PP-03126 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 123-127
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): LUZIA CLAUDETE URTADO ADV.(A/S): DIAMANTINO FERNANDO NOVAIS LOPES AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): DEBORAH R. L. FERREIRA DA COSTA AGDO.(A/S): JOSÉ ROBERVAL DE LUNA CABRAL ADV.(A/S): MÁRCIO ALMEIDA ANDRADE E OUTRO(A/S)
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