STF AI 617001 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Admissibilidade de recurso trabalhista. 3. Ofensa reflexa à
CF/88. Precedentes. 4. Dicotomia entre espécies de prescrição -
parcial ou total. Controvérsia infraconstitucional. Precedentes.
5. Decisão devidamente fundamentada. 6. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Admissibilidade de recurso trabalhista. 3. Ofensa reflexa à
CF/88. Precedentes. 4. Dicotomia entre espécies de prescrição -
parcial ou total. Controvérsia infraconstitucional. Precedentes.
5. Decisão devidamente fundamentada. 6. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-09 PP-01806
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MANAUS ENERGIA S/A
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ADEMAR PINTO BARRETO
ADV.(A/S): DANIEL DA SILVA CHAVES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão