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Jurisprudência


STF AI 617006 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia sobre validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho decidida à luz de legislação infraconstitucional pertinente, de reexame inviável no RE. II. Acordo coletivo de trabalho: o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, não elide a declaração de nulidade de cláusula de acordo coletivo de trabalho à luz da legislação ordinária. III. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional de violação dos princípios compreendidos no artigo 5º, incisos XXXV, XXXVI e LIV, da Constituição Federal. IV. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação da agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00103 EMENT VOL-02269-26 PP-05454
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CARLOS ROBERTO GONÇALVES ADV.(A/S) : JULIANA DE CÁSSIA SILVA BENTO E OUTRO(A/S)
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