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Jurisprudência


STF AI 617157 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Processual civil: Ausência de prequestionamento (Súmula 282). 2. Plano de saúde. Impossibilidade da análise da legislação infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula 279). 3. Turma Recursal: Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Inexistência de afronta ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-08 PP-01551
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): AIRTON ONDIR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): IZAMAR SILVA PEREIRA ADV.(A/S): WAGNER OSWALDO FARHAT E OUTRO(A/S)
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