STF AI 617157 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Processual civil: Ausência de prequestionamento
(Súmula 282).
2. Plano de saúde. Impossibilidade da análise da
legislação infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula
279).
3. Turma Recursal: Sentença mantida por seus próprios
fundamentos. Inexistência de afronta ao art. 93, inc. IX, da
Constituição da República.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Processual civil: Ausência de prequestionamento
(Súmula 282).
2. Plano de saúde. Impossibilidade da análise da
legislação infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula
279).
3. Turma Recursal: Sentença mantida por seus próprios
fundamentos. Inexistência de afronta ao art. 93, inc. IX, da
Constituição da República.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-08 PP-01551
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO
PAULO
ADV.(A/S): AIRTON ONDIR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): IZAMAR SILVA PEREIRA
ADV.(A/S): WAGNER OSWALDO FARHAT E OUTRO(A/S)
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