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Jurisprudência


STF AI 617215 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-16 PP-03394
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO E OUTROS AGDO.(A/S): GRAÇA MARIA DE SOUZA SANTOS ADV.(A/S): MARIA LUIZA NEVES NUNES
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