STF AI 617306 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova.
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz
da legislação infraconstitucional pertinente ao caso; a alegada
violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se
ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, do princípio da
Súmula 636.
Ementa
Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova.
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz
da legislação infraconstitucional pertinente ao caso; a alegada
violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se
ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, do princípio da
Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00026 EMENT VOL-02284-07 PP-01252
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADV.(A/S) : EDUARDO RODOLPHO DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE GUMERCINDO ESTEVES PINTAS
ADV.(A/S) : EVALDO FERREIRA PALMAR E OUTRO(A/S)
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