STF AI 617330 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Salário-educação. Constitucionalidade da cobrança. Precedentes.
3. Honorários advocatícios. Fixação nas instâncias ordinárias.
Alteração. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Salário-educação. Constitucionalidade da cobrança. Precedentes.
3. Honorários advocatícios. Fixação nas instâncias ordinárias.
Alteração. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-09 PP-01966
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SPLICE DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA S/A
ADV.(A/S): LUIZ ROSATI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGDO.(A/S): FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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