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Jurisprudência


STF AI 617374 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados, não admitido pela jurisprudência do Tribunal o chamado "prequestionamento implícito" (Súmula 282 e 356).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00062 EMENT VOL-02286-18 PP-03361
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S) : EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : RICARDO VIEGAS CANCADO ADV.(A/S) : MARIA CONCEIÇÃO ROSANA FIGUEIREDO
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