STF AI 617374 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados, não admitido pela jurisprudência do Tribunal o chamado
"prequestionamento implícito" (Súmula 282 e 356).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados, não admitido pela jurisprudência do Tribunal o chamado
"prequestionamento implícito" (Súmula 282 e 356).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00062 EMENT VOL-02286-18 PP-03361
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S) : EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : RICARDO VIEGAS CANCADO
ADV.(A/S) : MARIA CONCEIÇÃO ROSANA FIGUEIREDO
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