STF AI 617636 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. COMPLEMENTAÇÃO DE COBERTURA.
INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
I - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
atacada.
II - A apreciação do recurso extraordinário demanda o
exame de matéria de fato e a interpretação de cláusulas
contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 do
STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. COMPLEMENTAÇÃO DE COBERTURA.
INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
I - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
atacada.
II - A apreciação do recurso extraordinário demanda o
exame de matéria de fato e a interpretação de cláusulas
contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 do
STF.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00045 EMENT VOL-02302-10 PP-02041
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANESPA S/A - SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E DE
CORRETAGEM DE SEGUROS
ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTROS
AGDO.(A/S): JOSÉ DE OLIVEIRA CARRASCO
Mostrar discussão