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Jurisprudência


STF AI 617636 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. COMPLEMENTAÇÃO DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. I - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada. II - A apreciação do recurso extraordinário demanda o exame de matéria de fato e a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00045 EMENT VOL-02302-10 PP-02041
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): BANESPA S/A - SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTROS AGDO.(A/S): JOSÉ DE OLIVEIRA CARRASCO
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