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Jurisprudência


STF AI 617679 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. I - A indicação correta do dispositivo constitucional autorizador do recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e da pacífica jurisprudência do Tribunal. A deficiência da fundamentação do recurso atrai a incidência da Súmula 284 do STF. II - O acórdão recorrido decidiu a questão com base em normas processuais. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007.

Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00033 EMENT VOL-02279-08 PP-01551
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : DIRCEU RAPOSO DE MELLO ADV.(A/S) : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : ALESSANDRA MARTINS G. RIBEIRO E OUTRO(A/S)
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