STF AI 617679 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVO
AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I - A indicação correta do
dispositivo constitucional autorizador do recurso extraordinário
- artigo, inciso e alínea - é requisito indispensável ao seu
conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e da pacífica
jurisprudência do Tribunal. A deficiência da fundamentação do
recurso atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
II - O acórdão
recorrido decidiu a questão com base em normas processuais. A
afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVO
AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I - A indicação correta do
dispositivo constitucional autorizador do recurso extraordinário
- artigo, inciso e alínea - é requisito indispensável ao seu
conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e da pacífica
jurisprudência do Tribunal. A deficiência da fundamentação do
recurso atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
II - O acórdão
recorrido decidiu a questão com base em normas processuais. A
afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda
Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00033 EMENT VOL-02279-08 PP-01551
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ADV.(A/S) : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO
PAULO
ADV.(A/S) : ALESSANDRA MARTINS G. RIBEIRO E OUTRO(A/S)
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