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Jurisprudência


STF AI 617763 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração das razões de mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. Não merece reforma a decisão, baseada na jurisprudência assentada desta Corte, e na qual não se identifica omissão, contradição ou obscuridade.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00095 EMENT VOL-02302-10 PP-02045
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): ANDERSON GODINHO DE ALMEIDA BRITTO ADV.(A/S): LILIANE PEREIRA MOREIRA EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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