STF AI 617763 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração das razões de
mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados. Não merece reforma a decisão, baseada na
jurisprudência assentada desta Corte, e na qual não se identifica
omissão, contradição ou obscuridade.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração das razões de
mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados. Não merece reforma a decisão, baseada na
jurisprudência assentada desta Corte, e na qual não se identifica
omissão, contradição ou obscuridade.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00095 EMENT VOL-02302-10 PP-02045
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ANDERSON GODINHO DE ALMEIDA BRITTO
ADV.(A/S): LILIANE PEREIRA MOREIRA
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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