STF AI 617781 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Produção de
prova pericial. Julgamento antecipado da lide. Controvérsia
infraconstitucional. Precedentes. 3. Dano moral. Matéria
infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Produção de
prova pericial. Julgamento antecipado da lide. Controvérsia
infraconstitucional. Precedentes. 3. Dano moral. Matéria
infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-07 PP-01386
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ELSON CORRÊA DIAS
ADV.(A/S): MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): WALKIRIA FERREIRA DO VALLE
ADV.(A/S): FÁBIO DAL'COL
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