STF AI 617899 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. PIS.
Constitucionalidade. MP no 1.212, de 28 de novembro de 1995. 3.
Inexistência de violação ao artigo 239 da Carta Magna. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. PIS.
Constitucionalidade. MP no 1.212, de 28 de novembro de 1995. 3.
Inexistência de violação ao artigo 239 da Carta Magna. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-09 PP-01827
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): TMI TECMONTAL MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES S/C
ADV.(A/S): GUILHERME CEZAROTI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN- PATRÍCIA MELLO DE BRITO
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