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Jurisprudência


STF AI 617899 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. PIS. Constitucionalidade. MP no 1.212, de 28 de novembro de 1995. 3. Inexistência de violação ao artigo 239 da Carta Magna. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-09 PP-01827
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): TMI TECMONTAL MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES S/C ADV.(A/S): GUILHERME CEZAROTI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN- PATRÍCIA MELLO DE BRITO
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