STF AI 618133 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC.
Contra-razões ao recurso interposto. Falta. Agravo regimental não
provido. Aplicação da Súmula n° 288. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado. Reputa-se abusivo
o recurso que, sem novos argumentos sobre a quaestio iuris,
investe contra orientação sumulada ou jurisprudência assente.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC.
Contra-razões ao recurso interposto. Falta. Agravo regimental não
provido. Aplicação da Súmula n° 288. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado. Reputa-se abusivo
o recurso que, sem novos argumentos sobre a quaestio iuris,
investe contra orientação sumulada ou jurisprudência assente.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e impôs, à parte agravante, multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-22 PP-04467
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CAPEMI - CAIXA DE PECÚLIO, PENSÕES E MONTEPIOS
BENEFICENTE
ADV.(A/S): LUSIANE MARLUCE SOUSA BAHIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JORGE DE MORAIS CALDAS
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