STF AI 618198 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. CARÁTER CONFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO.
FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAIS DEFINITIVOS. SÚMULA 283 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão com
base na legislação ordinária aplicável à espécie. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Não há como
verificar a ocorrência de caráter confiscatório na medida, vez
que a parte não esclarece o percentual que foi aplicado.
III -
Com a negativa de provimento ao recurso especial pelo Superior
Tribunal de Justiça tornaram-se definitivos os fundamentos
infraconstitucionais que amparam o acórdão recorrido. Incidência
da Súmula 283 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. CARÁTER CONFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO.
FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAIS DEFINITIVOS. SÚMULA 283 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão com
base na legislação ordinária aplicável à espécie. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Não há como
verificar a ocorrência de caráter confiscatório na medida, vez
que a parte não esclarece o percentual que foi aplicado.
III -
Com a negativa de provimento ao recurso especial pelo Superior
Tribunal de Justiça tornaram-se definitivos os fundamentos
infraconstitucionais que amparam o acórdão recorrido. Incidência
da Súmula 283 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00030 EMENT VOL-02304-08 PP-01649
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): RENOVADORA HAMBURGO DE PNEUS LTDA
ADV.(A/S): ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN- RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E OUTRO(A/S)
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