STF AI 618279 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. 1. Os dispositivos constitucionais invocados não
foram objeto de exame e decisão do acórdão proferido pelo
Tribunal a quo (Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal). 2. O
Agravante sequer opôs Embargos de Declaração para suscitar a
discussão do tema constitucional pelo Tribunal da origem (Súmula
282 do STF). 3. Agravo ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. 1. Os dispositivos constitucionais invocados não
foram objeto de exame e decisão do acórdão proferido pelo
Tribunal a quo (Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal). 2. O
Agravante sequer opôs Embargos de Declaração para suscitar a
discussão do tema constitucional pelo Tribunal da origem (Súmula
282 do STF). 3. Agravo ao qual se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00020 EMENT VOL-02265-09 PP-01799
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VITALMIRO BASTOS DE MOURA
ADV.(A/S) : JÂNIO ROCHA DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : GUARACY DA SILVA FREITAS
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
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