main-banner

Jurisprudência


STF AI 618279 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os dispositivos constitucionais invocados não foram objeto de exame e decisão do acórdão proferido pelo Tribunal a quo (Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal). 2. O Agravante sequer opôs Embargos de Declaração para suscitar a discussão do tema constitucional pelo Tribunal da origem (Súmula 282 do STF). 3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006.

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00020 EMENT VOL-02265-09 PP-01799
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : VITALMIRO BASTOS DE MOURA ADV.(A/S) : JÂNIO ROCHA DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GUARACY DA SILVA FREITAS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Mostrar discussão