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Jurisprudência


STF AI 618280 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da Súmula n° 288. Não se conhece de agravo de instrumento a que falte peça obrigatória.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-09 PP-01760
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): REGIVALDO PEREIRA GALVÃO OU TARADÃO ADV.(A/S): JÂNIO ROCHA DE SIQUEIRA ADV.(A/S): GUARACY DA SILVA FREITAS AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
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