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Jurisprudência


STF AI 618346 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa de fiscalização, licença e funcionamento. Constitucionalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-12 PP-02348
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): EDITORA ALTEROSA LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DANIEL BARROS GUAZZELLI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CONTAGEM ADV.(A/S): FERNANDO GUERRA JÚNIOR
Referência legislativa : - Acórdãos citados: RE 220316 (RTJ 182/733), AI 404909 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 04/04/2008, RHP.
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