STF AI 618346 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa de
fiscalização, licença e funcionamento. Constitucionalidade.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa de
fiscalização, licença e funcionamento. Constitucionalidade.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-12 PP-02348
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): EDITORA ALTEROSA LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DANIEL BARROS GUAZZELLI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CONTAGEM
ADV.(A/S): FERNANDO GUERRA JÚNIOR
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: RE 220316 (RTJ 182/733), AI 404909 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 04/04/2008, RHP.
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