STF AI 618655 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Servidora Municipal. Estabilidade sindical. Demissão
desconstituída por decisão em mandado de segurança. Trânsito em
julgado. 3. Rediscussão quanto à ofensa do artigo 37, II, da
Constituição Federal. Impossibilidade. Súmula 284 do STF. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Servidora Municipal. Estabilidade sindical. Demissão
desconstituída por decisão em mandado de segurança. Trânsito em
julgado. 3. Rediscussão quanto à ofensa do artigo 37, II, da
Constituição Federal. Impossibilidade. Súmula 284 do STF. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-07 PP-01391 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 149-154
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE IMARUÍ
ADV.(A/S): RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA
AGDO.(A/S): ZÉLIA MATOS DE SOUZA
ADV.(A/S): HAMILTON CLAUDINO JÚNIOR
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