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Jurisprudência


STF AI 618655 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidora Municipal. Estabilidade sindical. Demissão desconstituída por decisão em mandado de segurança. Trânsito em julgado. 3. Rediscussão quanto à ofensa do artigo 37, II, da Constituição Federal. Impossibilidade. Súmula 284 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-07 PP-01391 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 149-154
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE IMARUÍ ADV.(A/S): RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA AGDO.(A/S): ZÉLIA MATOS DE SOUZA ADV.(A/S): HAMILTON CLAUDINO JÚNIOR
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