STF AI 618737 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE
ATIVIDADE POLICIAL MILITAR - GAPM. EXTENSÃO AOS SERVIDORES
INATIVOS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, QUE
DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
LOCAL PERTINENTE (LEI Nº 7.145/97). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO
STF.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
enseja apreciação em recurso extraordinário.
Precedentes: o AI
636.111-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; o AI
639.129, da relatoria da ministra Cármen Lúcia; AI 661.219, da
relatoria do ministro Marco Aurélio; e o AI 712.275-AgR, da
relatoria do ministro Eros Grau.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE
ATIVIDADE POLICIAL MILITAR - GAPM. EXTENSÃO AOS SERVIDORES
INATIVOS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, QUE
DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
LOCAL PERTINENTE (LEI Nº 7.145/97). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO
STF.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
enseja apreciação em recurso extraordinário.
Precedentes: o AI
636.111-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; o AI
639.129, da relatoria da ministra Cármen Lúcia; AI 661.219, da
relatoria do ministro Marco Aurélio; e o AI 712.275-AgR, da
relatoria do ministro Eros Grau.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-06 PP-01150
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO
AGDO.(A/S): ALFREDO EVANGELISTA DE SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROBERTO LEMOS E CORREIA E OUTRO(A/S)
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