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Jurisprudência


STF AI 618737 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR - GAPM. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL PERTINENTE (LEI Nº 7.145/97). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Precedentes: o AI 636.111-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; o AI 639.129, da relatoria da ministra Cármen Lúcia; AI 661.219, da relatoria do ministro Marco Aurélio; e o AI 712.275-AgR, da relatoria do ministro Eros Grau. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-06 PP-01150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO AGDO.(A/S): ALFREDO EVANGELISTA DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROBERTO LEMOS E CORREIA E OUTRO(A/S)
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