STF AI 618770 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Por
possuírem a mesma natureza, não há diferenciação entre precatório
e Requisição de Pequeno Valor - RPV, quanto à incidência de juros
de mora. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Por
possuírem a mesma natureza, não há diferenciação entre precatório
e Requisição de Pequeno Valor - RPV, quanto à incidência de juros
de mora. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-09 PP-01835
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): THEREZINHA FARIAS SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RANIERI LIMA RESENDE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
- Acórdão citado: RE 298616 (RTJ 187/740).
Número de páginas: 6.
Análise: 18/03/2008, NAL.
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