STF AI 618777 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público militar: supressão de adicional de
inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias
constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos (CF, art. 37, XV).
É da jurisprudência do Supremo
Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico e que a
garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a
alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor,
desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos.
Ementa
Servidor público militar: supressão de adicional de
inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias
constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos (CF, art. 37, XV).
É da jurisprudência do Supremo
Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico e que a
garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a
alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor,
desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00076 EMENT VOL-02283-16 PP-03300
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SÉRGIO RIBEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SÉRGIO REYNALDO ALLEVATO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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