main-banner

Jurisprudência


STF AI 618914 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PRAZO. GREVE. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I - A greve dos advogados públicos federais não constitui, por si só, motivo hábil para a suspensão dos prazos, nos termos pleiteados. II - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos. Mantida a parte dispositiva da decisão.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-10 PP-01977 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 120-122
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE EMBDO.(A/S): PLASVALE INDÚSTRIA DE PLÁSTICO DO VALE LTDA ADV.(A/S): ANTÔNIO CARLOS GÖEDERT E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Decisões monocráticas citadas: AI 569036, AI 690523, AI 693499. Número de páginas: 5. Análise: 01/07/2009, CRE.
Mostrar discussão