STF AI 618914 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Recurso interposto após
o prazo decadencial estabelecido pela legislação processual não
pode ser conhecido.
II - Não há a possibilidade de juntada
posterior de documento com a finalidade de aferir a
tempestividade do agravo de instrumento interposto.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Recurso interposto após
o prazo decadencial estabelecido pela legislação processual não
pode ser conhecido.
II - Não há a possibilidade de juntada
posterior de documento com a finalidade de aferir a
tempestividade do agravo de instrumento interposto.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio,
Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-08 PP-01554
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - CRISTIANE DE OLIVEIRA COELHO
AGDO.(A/S): PLASVALE INDÚSTRIA DE PLÁSTICO DO VALE LTDA
ADV.(A/S): ANTÔNIO CARLOS GÖEDERT E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- O AI 618914 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos em
26/05/2009.
Número de páginas: 4.
Análise: 04/06/2008, SEV.
Mostrar discussão