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Jurisprudência


STF AI 618914 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - Recurso interposto após o prazo decadencial estabelecido pela legislação processual não pode ser conhecido. II - Não há a possibilidade de juntada posterior de documento com a finalidade de aferir a tempestividade do agravo de instrumento interposto. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-08 PP-01554
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - CRISTIANE DE OLIVEIRA COELHO AGDO.(A/S): PLASVALE INDÚSTRIA DE PLÁSTICO DO VALE LTDA ADV.(A/S): ANTÔNIO CARLOS GÖEDERT E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - O AI 618914 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos em 26/05/2009. Número de páginas: 4. Análise: 04/06/2008, SEV.
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