STF AI 619142 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE RELATOR. O acesso ao Supremo
Tribunal Federal pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem.
Acionado pelo relator o disposto no artigo 557 do Código de
Processo Civil, há de ser manuseado o agravo nele previsto,
instando-se o Colegiado a apreciar o tema e a prolatar decisão
passível de ser impugnada perante o Supremo Tribunal Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE RELATOR. O acesso ao Supremo
Tribunal Federal pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem.
Acionado pelo relator o disposto no artigo 557 do Código de
Processo Civil, há de ser manuseado o agravo nele previsto,
instando-se o Colegiado a apreciar o tema e a prolatar decisão
passível de ser impugnada perante o Supremo Tribunal Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda
Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00044 EMENT VOL-02282-24 PP-04872
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TRW AUTOMOTIVE LTDA
ADV.(A/S) : ROBERVAL DIAS CUNHA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ALVINO AUGUSTO DE SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : OSVALDO STEVANELLI E OUTRO(A/S)
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