STF AI 619248 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência de peça essencial à
compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288 do STF.
II
- É dever processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência de peça essencial à
compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288 do STF.
II
- É dever processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-08 PP-01533
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
- IAPEP
ADV.(A/S): JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
AGDO.(A/S): FRANCISCA MONTEIRO ALENCAR
ADV.(A/S): ANDRÉIA COÊLHO FONTES E OUTRO(A/S)
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