STF AI 619285 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
JORNADA DE TRABALHO. TURNO DE REVEZAMENTO. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
JORNADA DE TRABALHO. TURNO DE REVEZAMENTO. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro
Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-16 PP-03434
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): DARCIMIR TADEU KLEIN
ADV.(A/S): MARTHIUS SÁVIO CAVALCANTE LOBATO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANTONIO CARLOS PORTO JUNIOR
AGDO.(A/S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADV.(A/S): CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO(A/S)
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