STF AI 619294 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Recurso extraordinário não admitido.
Fundamento inatacado.
1. Pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal de ser necessária a impugnação de todos os
fundamentos da decisão que obsta o processamento do recurso
extraordinário
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Recurso extraordinário não admitido.
Fundamento inatacado.
1. Pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal de ser necessária a impugnação de todos os
fundamentos da decisão que obsta o processamento do recurso
extraordinário
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00060 EMENT VOL-02295-12 PP-02339
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO PIAUÍ
ADV.(A/S): PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
AGDO.(A/S): ANITA DE CARVALHO GONÇALVES SOARES
ADV.(A/S): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR E OUTRO(A/S)
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