STF AI 619308 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais à
luz da legislação infraconstitucional pertinente ao caso: alegada
violação de dispositivos constitucionais invocados que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais à
luz da legislação infraconstitucional pertinente ao caso: alegada
violação de dispositivos constitucionais invocados que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00098 EMENT VOL-02271-28 PP-05803
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S) : ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA RITA BROSEGUINI
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