STF AI 619359 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista,
especialmente quando se apoiar em enunciados do Tribunal Superior
do Trabalho, encontra-se no âmbito infraconstitucional. Por essa
razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há
ofensa direta à Constituição federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista,
especialmente quando se apoiar em enunciados do Tribunal Superior
do Trabalho, encontra-se no âmbito infraconstitucional. Por essa
razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há
ofensa direta à Constituição federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.03.2007.
Data do Julgamento
:
06/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00098 EMENT VOL-02283-16 PP-03330
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AMERICEL S/A
ADV.(A/S) : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : KELLY APARECIDA DO CARMO
ADV.(A/S) : JOSÉ HAMILTON ARAUJO DIAS E OUTRO(A/S)
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