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Jurisprudência


STF AI 619464 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE EXTINGUIU HABEAS DATA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CUMPRIR A ORDEM RECONHECIDA. SÚMULA 279 DO STF. NORMAS PROCESSUAIS. OFENSA REFLEXA. I - O acórdão recorrido, diante do conjunto fático -probatório dos autos, entendeu pela impossibilidade material do cumprimento da ordem, uma vez que extraviados os documentos objeto da impetração do habeas data. II - Extinção do processo, sem julgamento do mérito, por inadequação da via eleita e carência da ação. Normas Processuais. Ofensa reflexa. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00046 EMENT VOL-02299-05 PP-00999
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA ADV.(A/S): MARIA DA CONCEIÇÃO CARREIRA ALVIM E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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