STF AI 619464 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE EXTINGUIU HABEAS DATA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CUMPRIR A
ORDEM RECONHECIDA. SÚMULA 279 DO STF. NORMAS PROCESSUAIS. OFENSA
REFLEXA.
I - O acórdão recorrido, diante do conjunto fático
-probatório dos autos, entendeu pela impossibilidade material do
cumprimento da ordem, uma vez que extraviados os documentos
objeto da impetração do habeas data.
II - Extinção do processo,
sem julgamento do mérito, por inadequação da via eleita e
carência da ação. Normas Processuais. Ofensa reflexa.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE EXTINGUIU HABEAS DATA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CUMPRIR A
ORDEM RECONHECIDA. SÚMULA 279 DO STF. NORMAS PROCESSUAIS. OFENSA
REFLEXA.
I - O acórdão recorrido, diante do conjunto fático
-probatório dos autos, entendeu pela impossibilidade material do
cumprimento da ordem, uma vez que extraviados os documentos
objeto da impetração do habeas data.
II - Extinção do processo,
sem julgamento do mérito, por inadequação da via eleita e
carência da ação. Normas Processuais. Ofensa reflexa.
III -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00046 EMENT VOL-02299-05 PP-00999
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): MARIA DA CONCEIÇÃO CARREIRA ALVIM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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