STF AI 619546 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RESULTANTE DE
NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PASSES ESTUDANTIS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO.
Para se chegar a conclusão diversa, seria
necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera
do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RESULTANTE DE
NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PASSES ESTUDANTIS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO.
Para se chegar a conclusão diversa, seria
necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera
do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-12 PP-02377
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA
ADV.(A/S): MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FELIPE MESQUITA SANTANA
ADV.(A/S): MARIANA ELIAS SETUBAL
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