STF AI 619664 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - DIREITO A CRÉDITO -
CORREÇÃO MONETÁRIA - RESISTÊNCIA DO FISCO - POSSIBILIDADE -
PRECEDENTES. A jurisprudência do Tribunal está pacificada no
sentido de ser devida a correção monetária de créditos
tributários quando, por óbice do Fisco, a compensação não ocorre
no momento adequado.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - DIREITO A CRÉDITO -
CORREÇÃO MONETÁRIA - RESISTÊNCIA DO FISCO - POSSIBILIDADE -
PRECEDENTES. A jurisprudência do Tribunal está pacificada no
sentido de ser devida a correção monetária de créditos
tributários quando, por óbice do Fisco, a compensação não ocorre
no momento adequado.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-09 PP-01853 RTJ VOL-00209-03 PP-01389 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 150-152 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 109-114
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN- CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE
AGDO.(A/S): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PRADENSE LTDA
ADV.(A/S): ADRIANO ZIR BARBOSA E OUTRO(A/S)
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