STF AI 619666 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor Público do Estado de Minas Gerais: proventos:
inadmissibilidade da equiparação a outros servidores inativos,
por decisão judicial, sob o fundamento da isonomia: incidência da
Súmula 339.
Ementa
Servidor Público do Estado de Minas Gerais: proventos:
inadmissibilidade da equiparação a outros servidores inativos,
por decisão judicial, sob o fundamento da isonomia: incidência da
Súmula 339.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00026 EMENT VOL-02284-07 PP-01271
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTÔNIO MÁRCIO GUIMARÃES FARIA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JULIANA CAMPOS ROCHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO-MG - SÉRGIO ADOLFO
ELIAZAR DE CARVALHO
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