main-banner

Jurisprudência


STF AI 619720 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-16 PP-03214
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): STEFANO PARENTI FILHO ADV.(A/S): CRISTIANO FINAZZI PALHARES FERREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): GERALDO LEANDRO BARBOSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): EDSON ROBERTO COSTA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: RE 140370, AI 679528 AgR Número de páginas: 6. Análise: 18/02/2009, RHP.
Mostrar discussão