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Jurisprudência


STF AI 619744 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. De outra parte, foi conferida prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, não se configurando o alegado cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma desproveu o agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.04.2007.

Data do Julgamento : 03/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02276-34 PP-07109
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : JOÃO PAULO OLIVEIRA DIAS DE CARVALHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA ADV.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00022 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00002 ART-00545 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 28/05/2007, CRE.
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