STF AI 619773 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Decisão
agravada. Interposição pelo vencedor. Falta de interesse
recursal. Agravo não conhecido. Não se conhece de agravo
regimental, quando falte interesse recursal à parte agravante que
não foi prejudicada pela decisão agravada.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Decisão
agravada. Interposição pelo vencedor. Falta de interesse
recursal. Agravo não conhecido. Não se conhece de agravo
regimental, quando falte interesse recursal à parte agravante que
não foi prejudicada pela decisão agravada.Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-12 PP-02357
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
ADV.(A/S): MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ORLANDO ENRIQUE AQUILERA SALINAS
ADV.(A/S): PAULO ROBERTO GREGORY E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão