STF AI 619831 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA IN
DIRETA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidênci
a da Súmula 282 do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infr
aconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA IN
DIRETA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidênci
a da Súmula 282 do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infr
aconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros
Sepúlveda Pertence e Carlos Britto. 1ª. Turma, 31.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00029 EMENT VOL-02281-13 PP-02760
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AEB ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA
ADV.(A/S) : ALINE BAYER DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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