STF AI 619857 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699 DO STF: "O prazo para
interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de
acordo com a Lei 8038/1990, não se aplicando o disposto a
respeito nas alterações da Lei 8950/1994 ao Código de Processo
Civil".
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699 DO STF: "O prazo para
interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de
acordo com a Lei 8038/1990, não se aplicando o disposto a
respeito nas alterações da Lei 8950/1994 ao Código de Processo
Civil".
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
26.04.2007.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00022 EMENT VOL-02280-06 PP-01121
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CRISTIANO CAMPOS DA CUNHA MENDONÇA
ADV.(A/S) : RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS
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