STF AI 619906 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
I - Não há
falar em prequestionamento se a questão constitucional não foi
suscitada nem apreciada pelo acórdão recorrido. Incidem as
Súmulas 282 e 356 do STF.
II - Para se chegar à conclusão
diversa da adotada pelo acórdão recorrido seria necessário o
exame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é
inviável em RE. Súmula 279.
III - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental, a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
I - Não há
falar em prequestionamento se a questão constitucional não foi
suscitada nem apreciada pelo acórdão recorrido. Incidem as
Súmulas 282 e 356 do STF.
II - Para se chegar à conclusão
diversa da adotada pelo acórdão recorrido seria necessário o
exame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é
inviável em RE. Súmula 279.
III - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental, a que se nega provimento.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no
agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro
Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00051 EMENT VOL-02299-05 PP-01005
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOSTOS - CEDAE
ADV.(A/S): EDUARDO RODOLPHO DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): EDISON CARDOSO DE SOUZA
ADV.(A/S): DPE-RJ - MARILZA CORONHA PINHEIRO E OUTRO(A/S)
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