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Jurisprudência


STF AI 620020 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PIS E COFINS. COBRANÇA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A DERIVADOS DE COMBUSTÍVEIS. SÚMULA 659. AGRAVO IMPROVIDO. I - O entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 659, é no sentido de que é legítima a cobrança do PIS e da COFINS sobre as operações relativas a derivados de combustíveis. II - Agravo regimental improvido
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00060 EMENT VOL-02303-08 PP-01554 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 154-157
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): DISPLAN COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA ADV.(A/S): DANIEL PUGA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - AFONSO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
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