STF AI 620020 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PIS E COFINS. COBRANÇA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A
DERIVADOS DE COMBUSTÍVEIS. SÚMULA 659. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 659, é no
sentido de que é legítima a cobrança do PIS e da COFINS sobre as
operações relativas a derivados de combustíveis.
II - Agravo
regimental improvido
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PIS E COFINS. COBRANÇA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A
DERIVADOS DE COMBUSTÍVEIS. SÚMULA 659. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 659, é no
sentido de que é legítima a cobrança do PIS e da COFINS sobre as
operações relativas a derivados de combustíveis.
II - Agravo
regimental improvidoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00060 EMENT VOL-02303-08 PP-01554 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 154-157
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISPLAN COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
ADV.(A/S): DANIEL PUGA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - AFONSO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
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